A conquista do direito à Mudança de Nome e Gênero nos documentos de identificação é um marco na luta pela dignidade e respeito às pessoas trans e não-binárias no Brasil. Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou o processo, permitindo que as alterações de nome e gênero fossem feitas diretamente nos cartórios, sem a necessidade de decisões judiciais. Apesar do avanço, a burocracia ainda impõe desafios, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A Avant Saúde, pioneira no cuidado à população trans e não-binária, entende que esse processo vai além de uma simples formalidade: é uma questão de reconhecimento, respeito e dignidade. Por isso, buscamos oferecer orientações e apoio em cada etapa da jornada.
O que é necessário?
Para realizar a mudança de nome e gênero, é necessário reunir uma lista de documentos e certidões. Abaixo, detalhamos os itens e onde cada documento pode ser obtido:
- Certidão de nascimento atualizada
- Local: Cartório onde a pessoa foi registrada.
- Certidão de casamento atualizada (se aplicável)
- Local: Cartório onde o casamento foi registrado.
- Cópia do Registro Geral de Identidade (RG)
- Local: Secretaria de Segurança Pública do estado ou posto de identificação.
- Cópia do CPF
- Local: Portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
- Cópia do título de eleitor
- Local: Portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).
- Comprovante de endereço
- Documento recente, como conta de luz, água ou telefone.
- Certidão do distribuidor cível (últimos 5 anos)
- Local: Tribunal de Justiça estadual ([consultar site do TJ do estado]).
- Certidão do distribuidor criminal (últimos 5 anos)
- Local: Tribunal de Justiça estadual ([consultar site do TJ do estado]).
- Certidão de execução criminal (últimos 5 anos)
- Local: Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal.
- Certidão dos tabelionatos de protestos (últimos 5 anos)
- Local: Cartórios de protesto do estado de residência.
- Certidão da Justiça Eleitoral (últimos 5 anos)
- Local: Portal do Tribunal Regional Eleitoral (www.tse.jus.br).
- Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 5 anos)
- Local: Tribunal Regional do Trabalho ([consultar site do TRT da região]).
- Certidão da Justiça Militar (se aplicável)
- Local: Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br).
Dica: Algumas certidões podem ser obtidas online, facilitando o processo. Verifique se o tribunal ou cartório da sua região disponibiliza esse serviço.
Passo a Passo
- Reúna todos os documentos e certidões necessárias.
- Dirija-se ao cartório de registro civil com a documentação completa.
- Caso não consiga arcar com os custos ou tenha dificuldades com a emissão dos documentos, procure a Defensoria Pública de sua cidade.
- Entregue a documentação ao defensor público, que irá formalizar o pedido e solicitar a gratuidade ao cartório.
- Após a aprovação, aguarde a convocação do cartório para assinatura dos termos e emissão da nova certidão de nascimento.
- A certidão retificada estará pronta em cerca de cinco dias úteis, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
Apoio da Avant Saúde
A Avant Saúde se dedica a garantir que a população trans e não-binária tenha acesso a serviços de saúde e suporte administrativo de qualidade. Oferecemos orientação completa para quem precisa realizar a retificação de nome e gênero, simplificando o processo e proporcionando acolhimento.
Conclusão
A mudança de nome e gênero é muito mais do que uma alteração nos documentos: é uma vitória pela dignidade e reconhecimento da identidade. Na Avant Saúde, acreditamos que cada indivíduo merece ser tratado com respeito e humanidade.
Se você precisa de ajuda ou conhece alguém que esteja passando por esse processo, conte conosco. Estamos aqui para transformar vidas e promover um futuro mais inclusivo.
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